A vida em Sociedade apresenta sempre seus desafios e adaptações, e não seria diferente na vida de Pedro, um jovem, recém formado que foi morar sozinho em um apartamento no centro da cidade de Santos, litoral do estado de São Paulo, com seus hábitos de músico e vivendo este novo momento de sua vida, começou a criar divergências com seu vizinho debaixo de seu apartamento. O Sr. João, seu vizinho debaixo não tolerava os excessos de barulhos que vinham do apartamento de Pedro e depois de realizadas as tratativas designadas pela Administradora do Condomínio, com advertências e multas, foi aberto um processo judicial para que houvesse uma tratativa mais efetiva e, para que os danos morais causados pudessem ser reparados. Ao receber uma notificação judicial, Pedro então resolve conversar pessoalmente com o Sr. João, pedindo-lhe um prazo para que pudesse se organizar com reformas no apartamento para minimizar a propagação dos ruídos musicais e que pudesse realizar mudanças em seus hábitos. Após esta conversa, em poucos dias, o Sr. João viu que Pedro estava alterando positivamente seu comportamento e hábitos, e resolveu não dar andamento ao processo. Analisando a solução tratada no caso acima, quanto sua autocomposição podemos classificá-la como:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Pode ser considerada Desistência, pois Sr. João desiste do processo judicial, abrindo mão da cobrança de qualquer dano moral que tenha sido exposto.
Explicação:
Pode ser considerada Desistência, pois Sr. João desiste do processo judicial, abrindo mão da cobrança de qualquer dano moral que tenha sido exposto.
No caso sob análise, a forma de autocomposição pode ser denominada como Renúncia.
A renúncia como forma de resolução de conflito, que é espécie do gênero autocomposição, acontece quando a pessoa que detém o direito pelo qual se pleiteia abre mão dele, tendo em vista ter ocorrido um consenso entre as partes.
Ao analisar-se o caso entre João e Pedro, observa-se que de início houve uma problemática entre eles, na qual se existiu uma violação ao direito de vizinhança do João, contudo, após tratativas amigáveis acabaram por se conciliar, e o João renunciou sua pretensão de reaver danos morais, pelo barulho causado na reforma de Pedro.
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