ENEM, perguntado por elaineribeiroaluno, 4 meses atrás

A VALIDADE  DO ATESTADO odontológico SE DEVE A, EXCETO :​

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Respondido por jesicaluanatavares
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Resposta:

O não comparecimento ao trabalho por parte do empregado por motivo de doença, devidamente comprovada mediante atestado médico, ainda que por dentista, constitui motivo justificado.

A lei 5.081/66, inciso III, dispõe que compete ao cirurgião dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;

Caberá à empresa remunerar o empregado somente pelo tempo declarado em atestado médico, ou seja, pelo tempo de ausência do empregado para comparecimento e retorno do local de atendimento.

Explicação:

Não há prazo na legislação para a apresentação do atestado médico.  

Deve-se verificar acordo ou convenção coletiva do trabalho sobre eventual prazo estipulado.  

Na omissão sobre o assunto, o empregador poderá estipular o prazo através de regulamento interno.  

Para que tal regulamentação tenha validade, há necessidade de ciência inequívoca (assinatura) do empregado.

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