A VALIDADE DO ATESTADO odontológico SE DEVE A, EXCETO :
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Resposta:
O não comparecimento ao trabalho por parte do empregado por motivo de doença, devidamente comprovada mediante atestado médico, ainda que por dentista, constitui motivo justificado.
A lei 5.081/66, inciso III, dispõe que compete ao cirurgião dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;
Caberá à empresa remunerar o empregado somente pelo tempo declarado em atestado médico, ou seja, pelo tempo de ausência do empregado para comparecimento e retorno do local de atendimento.
Explicação:
Não há prazo na legislação para a apresentação do atestado médico.
Deve-se verificar acordo ou convenção coletiva do trabalho sobre eventual prazo estipulado.
Na omissão sobre o assunto, o empregador poderá estipular o prazo através de regulamento interno.
Para que tal regulamentação tenha validade, há necessidade de ciência inequívoca (assinatura) do empregado.