Administração, perguntado por Usuário anônimo, 5 meses atrás

A União, no dia 21 de dezembro de 2019, observando os limites legais do imposto sobre produtos industrializados (IPI), publicou decreto aumentando a alíquota de IPI para os automóveis, a contar da data de publicação do decreto. A empresa de automóveis NNCAR Brasil impugnou o decreto afirmando que a majoração do tributo não poderia ser feita por meio de Decreto, pois viola o princípio da legalidade tributária.

AVALIAÇÃO:
1 - Diante deste contexto, conceitue o que é o Princípio da Legalidade Tributária.
2 - Explique se a impugnação da empresa de automóveis NNCAR Brasil pode ser julgada procedente, ou seja, se deve ser reconhecida.


romulovidaloka5093: O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, expressão jurídica do princípio da legalidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
7

1 - O Princípio da Legalidade Tributária corresponde ao princípio que possui a finalidade de controle da imposição dos tributos. Compreende um dos princípios fundamentais do Direito Constitucional.

2 - A impugnação da empresa de automóveis NNCAR pode ser julgada procedente caso o juiz assim determine. Sendo recomendável então a contratação de um advogado por parte da empresa.

Legalmente, uma impugnação corresponde a um ato opositor, contraditório, contestador ou mesmo refutador que é bastante comum no ramo do direito.

Bons estudos!

Respondido por leandrogonzaga00094
5

Resposta:

1 - Diante deste contexto, conceitue o que é o Princípio da Legalidade Tributária.

Resposta: O Princípio da Legalidade Tributária deixa claro que nenhuma das pessoas políticas de direito constitucional poderá instituir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.  

2 - Explique se a impugnação da empresa de automóveis NNCAR Brasil pode ser julgada procedente, ou seja, se deve ser reconhecida.

Resposta: A impugnação da empresa não deve ser reconhecida, pois não há violação ao princípio da legalidade tributária, pois o Art. 153, § 1°, da nossa Constituição, onde faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

Explicação:

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