A tutela pode ser entendida como um instituto de nítido caráter assistencial, que visa substituir o poder familiar em face das pessoas que os pais faleceram ou que foram julgados ausentes, ou ainda que tenham seus direitos suspensos ou que foram destituídos do poder familiar. Os tutores exercem o poder familiar sempre que os pais estiverem ausentes ou incapacitados de fazê-lo. Todavia, nem todos podem ser nomeados tutores de outros. ROSA, L. C. B.; LOPES, M. H.; FRANCISCHINI, M. C. L. Direito e Legislação Social. Unicesumar: Maringá, 2018 (adaptado). Sobre os sujeitos que não podem exercer a tutela, analise as alternativas abaixo. I. Aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens. II. Os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela. III. As pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de avuso em tutorias anteriores. IV. Aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
As alternativas I, II, II e IV são verdadeiras.
A questão pode ser respondida diretamente da leitura do art. 1735 do Código Civil, que disciplina a tutela. A tutela tem como principal função a gerência dos bens dos considerados absolutamente incapazes, especialmente menores.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;
IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;
V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;
VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
Estão certas as alternativas I,II,III, e IV.