Informática, perguntado por ronigomesvendas, 2 meses atrás

a tutela do direito de propriedade intelectual de programas computacionais

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Respondido por evellydanielle7
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Resposta:

§ 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

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