Direito, perguntado por thiagoplacido27, 5 meses atrás

A tutela da evidência poderá ser concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e desde que demonstrado o risco ao resultado útil do processo.

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Respondido por azevedogloria
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Resposta:

Não sei qual intuito da pergunta, mas NÃO está correta essa afirmação, pois, a tutela de evidencia independe da demonstração do risco.

Explicação:

ART. 311 - CPC

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