A tributação tem o intuito de possibilitar que os entes possam pagar as despesas necessárias à realização das suas finalidades. Assim, dispondo o art. 155 da Constituição Federal sobre impostos do Distrito Federal, inclui-se na sua competência tributária instituir impostos:
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Resposta: Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
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Resposta:
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Explicação:
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
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