A tramitação de um dissídio coletivo está descrita nos arts. 856 a 875, da CLT, destacando-se que, após a distribuição da petição inicial, o Presidente do Tribunal designa audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja acordo, passa-se à instrução processual e, sem seguida, ao julgamento. Profere, então, a denominada “sentença normativa”. BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – A particularidade da sentença normativa reside no fato de ela ter conteúdo de norma jurídica, pois cria direitos e obrigações para as partes. II – Tendo em vista que as partes não conseguiram negociar coletivamente, a sentença normativa substitui o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho. III – Como a sentença normativa é prolatada pelo Poder Judiciário, não cabe recurso da decisão. IV – A sentença normativa não substitui a Convenção Coletiva de Trabalho, e seu conteúdo pode ser revisto imediatamente após sua publicação. É correto apenas o que se afirma em: Escolha uma: a. II, III e IV. b. I e II. c. I, II e III. d. I e IV. e. I, III e IV.
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