"A todo direito deve corresponder um sujeito, uma pessoa, que detém a sua titularidade. Por isso, prescreve o art. 1°
do Código Civil em vigor que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (TARTUCE, Flavio. Direito
Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019).
Sobre capacidade da pessoa, segundo o Código Civil,
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Resposta:
Letra B
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