Administração, perguntado por wanderlybarbososmcxb, 11 meses atrás

A teoria geral do direito à informação na Administração Pública, que rege o acesso aos documentos administrativos, existe desde a Constituição de 1988, disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, item 12 da CR/88. Mas a lei que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas foi instituído somente em 2011, por meio da Lei nº 12.527. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
CHIRNEV, L. Sistemas de Informação no Setor Público. Maringá: UniCesumar, 2018.
Com base na Lei de Acesso às informações Públicas, avalie as afirmações a seguir:
I. O direito à informação é preceito constitucional que deve ser exercido em todos os níveis de governo. O sigilo na administração pública é a regra. O acesso à informação é a exceção.
II. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Tribunais de Conta e Ministério Público, menos as entidades privadas sem fins lucrativos.
III. Na Lei, o requerente não precisa justificar por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas.
IV. A divulgação de informações de interesse coletivo e geral deve ser proativa (transparência ativa), com a criação de procedimentos e prazos que facilitem esse acesso (transparência passiva).

É correto o que se afirma em:
Alternativa 1: I e II, apenas.
Alternativa 2: II e IV, apenas.
Alternativa 3: III e IV, apenas.
Alternativa 4: I, II e III, apenas.
Alternativa 5: I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por claudiomaxmoren
28

Resposta - Alternativa 3:

III e IV, apenas ,conf. pg. 119, livro Sist. I. Set. Público.


wanderlybarbososmcxb: Concordo
Respondido por oliveira021279
18

lll e lV , apenas.conforme material de estudo Sistema de Informação no Setor Público.


Haicki: CONCORDO.
wanderlybarbososmcxb: Concordo
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