A Teoria dos Sistemas, que na Sociologia do Direito tem Niklas Luhmann eGunther Teubner como autores centrais, trabalha com a ideia de que a
sociedade é formada por sistemas que têm logicas internas de reprodução
A logica do sistema juridico é regida, segundo esta teoria, pelo código
licito/ilicito A existència social desse sistema fechado, com código próprio,
caracteriza aquilo que é chamado de autopoiese, ou seja, o sistema se
reproduz internamente e independente dos outros sistemas sociais uma vez
que tem sua própria logica. Essa teoria dos sistemas recebeu diversas
criticas, mas principalmente a de separar o Direito da sociedade As pressões
sociais dentro e fora do Poder Legislativo podem influenciar as decisões
sobre o aquilo que adentra ao Direito, no entanto, o funcionamento de um
tribunal deve ser independente disso Entre diversos exemplos, tem-se a
comoção social para criminalizar condutas ou para aumentar penas e criar
qualificações, como dos crimes hediondos No Direito Civil brasileiro, por
exemplo, a pressão de movimentos sociais para o casamento gay teve um
efeito recente na abertura deste tipo de união Do mesmo modo, uma
mudança no Direito, seja na legislação ou na aplicação de um direito, pode
provocar diversas reações sociais, tanto de adequação e concordância,
como de protesto e desobediència à norma. A Lei de Palmada, por exemplo,
pode mudar a forma de criação e formação infantil dentro de casa Dado
isso responda as seguintes perguntas
- O Direito deve ser um sistema fechado ou ceder às pressões externas? Ele
pode controlar as transformações SOCIAIS?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A noção sistêmica de Direito, como autorreprodução a partir do código lícito/ilícito significa a sua independência na forma de funcionamento, ou seja, que o Direito não funciona pelo código do poder ou do dinheiro. Isso não significa que ele tenha que ser fechado para a sociedade. Um discurso desse tipo gera um direito conservador e não tem em vista que a finalidade desta área é responder aos anseios de mudança social ou à garantia de princípios já sedimentado.
Na própria Teoria dos Sistemas trabalha-se com a ideia de que a relação do sistema com o ambiente externo também o movimenta. Além disso, existe acoplamento estrutural entre sistemas, como entre Direito e Política, que se ligam na constituição. Independente do tratamento que a teoria dos sistemas dá ao Direito, não se trata, em caso algum, de isolá-lo do restante das relações sociais, mas de vê-lo relacionando-se com eles. Do outro lado do vetor, o Direito interfere nas transformações sociais, principalmente porque é esta uma das razões de sua existência.
Contudo, controlar as relações e as transformações sociais não é algo que o Direito tem capacidade de fazer plenamente: por um lado, junto ao objetivo central de uma norma, existem diversos efeitos colaterais não calculados e, por outro, o Direito está sempre um passo atrás das mudanças sociais. Por se tratar de uma relação cíclica entre Direito e sociedade, não se pode falar que um interfere no outro unilateralmente, mas que ambos estão em constante mutações e interferências mútuas.