A Teoria do duplo estatuto foi estabelecida a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um habeas corpus impetrado com objetivando a soltura de indivíduo acusado de receptação ilegal. A prisão do depositário infiel é prevista pela nossa Constituição Federal, contudo, era contrária às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o Supremo Tribunal Federal buscou resolver tal impasse, por meio de tal decisão, a qual se tornou paradigmática para a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Considerando tal decisão, diga o que é a teoria do duplo estatuto e analise de forma crítica sua repercussão sobre a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos incorporados ao nosso ordenamento.
Preciso fazer um resumo sobre esse assunto
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Resposta:
Com base na Legislação vigente e abordando os aspectos Direitos humanos a Teoria do Duplo Estatuto é pautada por relações jurídicas desenvolvidas no plano internacional que se organizam no plano político.
Neste contexto, a Teoria do Duplo Estatuto dos Direitos Humanos no âmbito do Supremo Tribunal Federal no julgado de habeas corpus, onde foi estabelecido de forma muito amigável a maneira como os Direitos Humanos devem ser classificados, assim como, este tratados devem ser normatizados dentro do país.
Portanto, a Teoria dos Estatutos estará pautada em Normal Constitucional, que visa que tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional, segundo o artigo 5 da CF terão força constitucional.
E estará Pautada em Força de Norma Supralegal sendo tratados nas duas casas mas não estarem inclusos nas normas do artigo 5º DA cf.
E por último, terá Força de Lei Ordinários quando os tratados não estiverem embasados em assuntos tangentes aos Direitos Humanos.