A Teoria do duplo estatuto foi estabelecida a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um habeas corpus impetrado com objetivando a soltura de indivíduo acusado de receptação ilegal. A prisão do depositário infiel é prevista pela nossa Constituição Federal, contudo, era contrária às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o Supremo Tribunal Federal buscou resolver tal impasse, por meio de tal decisão, a qual se tornou paradigmática para a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Considerando tal decisão, diga o que é a teoria do duplo estatuto e analise de forma crítica sua repercussão sobre a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos incorporados ao nosso ordenamento.
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Boa tarde !
Com base na Legislação vigente e abordando os aspectos Direitos humanos a Teoria do Duplo Estatuto é pautada por relações jurídicas desenvolvidas no plano internacional que se organizam no plano político.
Neste contexto, a Teoria do Duplo Estatuto dos Direitos Humanos no âmbito do Supremo Tribunal Federal no julgado de habeas corpus, onde foi estabelecido de forma muito amigável a maneira como os Direitos Humanos devem ser classificados, assim como, este tratados devem ser normatizados dentro do país.
Portanto, a Teoria dos Estatutos estará pautada em Normal Constitucional, que visa que tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional, segundo o artigo 5 da CF terão força constitucional.
E estará Pautada em Força de Norma Supralegal sendo tratados nas duas casas mas não estarem inclusos nas normas do artigo 5º da CF.
E por último, terá Força de Lei Ordinária quando os tratados não estiverem embasados em assuntos tangentes aos Direitos Humano.
Com base na Legislação vigente e abordando os aspectos Direitos humanos a Teoria do Duplo Estatuto é pautada por relações jurídicas desenvolvidas no plano internacional que se organizam no plano político.
Neste contexto, a Teoria do Duplo Estatuto dos Direitos Humanos no âmbito do Supremo Tribunal Federal no julgado de habeas corpus, onde foi estabelecido de forma muito amigável a maneira como os Direitos Humanos devem ser classificados, assim como, este tratados devem ser normatizados dentro do país.
Portanto, a Teoria dos Estatutos estará pautada em Normal Constitucional, que visa que tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional, segundo o artigo 5 da CF terão força constitucional.
E estará Pautada em Força de Norma Supralegal sendo tratados nas duas casas mas não estarem inclusos nas normas do artigo 5º da CF.
E por último, terá Força de Lei Ordinária quando os tratados não estiverem embasados em assuntos tangentes aos Direitos Humano.
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Podemos dizer que a Teoria do Duplo Estatuto é pautada por relações jurídicas desenvolvidas no plano internacional que se organizam no plano político.
- Observe que a definição de teoria do duplo estatuto é construída com base na Legislação vigente e também que ela aborda os aspectos Direitos Humanos.
- Note que os direitos humanos são no âmbito internacional direitos positivados na constituição na forma de direitos fundamentais.
- Os direitos humanos possuem uma hierarquia superior as demais normas nacionais.
- Veja que é no artigo 5, §º da Constituição Federal que se fala que as normas de direitos humanos deverão ter força de emenda constitucional.
- No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgado de habeas corpus, foi estabelecido de amigável a maneira como os Direitos Humanos devem ser classificados,
- Os direitos humanos devem ser normatizados dentro do país.
- Com isso, também podemos destacar que a Teoria dos Estatutos estará pautada em Normal Constitucional, que por sua vez objetiva que tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional, terão força constitucional.
- Tratados terão força de Lei Ordinária quando não estiverem embasados em assuntos tangentes aos Direitos Humano.
Pronto, agora você já sabe o que a Teoria do Duplo Estatuto é fundamentada nas relações jurídicas que são desenvolvidas no plano internacional e que se organizam no plano político.
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Matéria: Direito
Nível: Médio
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