A teoria da imprevisão ocorre quando surge um fato novo imprevisto e imprevisível que impeça, retarde ou torne excessivamente onerosa a execução do contrato, justificando o inadimplemento. A teoria da imprevisão, também chamada de cláusula rebus sic stantibus, ocorre em cinco hipóteses: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas.
Nos contratos administrativos, o fato do príncipe:
Escolha uma:
a. Enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante.
b. Não enseja direito à indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que não existe direito adquirido oponível a atos futuros do Poder Público.
c. Não enseja direito à indenização em virtude da validade jurídica da medida adotada.
d. Enseja indenização ao contratado por meio de providência adotada ao final do contrato.
e.
Enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida à sua ocorrência.
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Enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida à sua ocorrência.
simonesmt:
errada pelo ava
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Correta:
Enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida à sua ocorrência.
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