A teoria da imprevisão no contrato administrativo trata-se de um acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, tornando a execução excessivamente onerosa para o contratado. Cabendo neste caso, a revisão das cláusulas para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contratado.
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N sei desculpa sou do 4°ano : )
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