A suspensão dos direitos políticos: Costitui causa de inegibilidade; Para incidir em condenação por improbidade administrativa depende de decisão de orgao colegiado, ou com transito em julgado, com expressa determinação de suspensão dos direito politicos, dano ao erário e enriquecimento ilícito;
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Resposta:
Transitado em julgado, independente de órgão colegiado. Caso a sentença do juízo de primeiro grau transitar, os efeitos da condenação já estarão ativos.
Explicação:
Lei 8.429 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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