"[...] a supremacia da Constituição decorre de sua origem. Provém ela de um poder que institui a todos os outros e não é instituído por qualquer outro, de um poder que constitui os demais e é por isso denominado Poder Constituinte".
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 40ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2015, pp. 48-49.
A depender de suas características e exercício, podemos classificar o Poder Constituinte em:
Alternativas:
a)
Originário ou Derivado.
b)
Originário ou Composto.
c)
Sintético ou Derivado.
d)
Sintético ou Composto.
e)
Originário ou Analítico.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa A
Explicação:
Corrigida pelo AVA.
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