Direito, perguntado por Eduardalims, 11 meses atrás

"[...] a supremacia da Constituição decorre de sua origem. Provém ela de um poder que institui a todos os outros e não é instituído por qualquer outro, de um poder que constitui os demais e é por isso denominado Poder Constituinte".

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 40ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2015, pp. 48-49.

A depender de suas características e exercício, podemos classificar o Poder Constituinte em:

Alternativas:

a)
Originário ou Derivado.

b)
Originário ou Composto.

c)
Sintético ou Derivado.

d)
Sintético ou Composto.

e)
Originário ou Analítico.

Soluções para a tarefa

Respondido por Pvn
5

Resposta:

Alternativa A

Explicação:

Corrigida pelo AVA.

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