a súmula n° 160 do TST,diz que,uma vez cancelada a aposentadoria por invalidez,mesmo apos cinco anos,o trabalhador tera direito de retornar ao emprego facultado,porém,ao empregador,indenizá-lo na forma da lei.Esta indenização,entre outras,pressupõe:
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A Súmula nº 160 do TST, diz que, uma vez cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Esta indenização, entre outras, pressupõe
paulo20055:
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