A substração de incapazes se diferencia do sequestro porque pressupõe que a vítima seja menor de 18 anos e deve ser subtraída de quem tem a sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial. Diante do enunciado, portanto, o aparente concurso entre as normas dos arts. 249 (subtração de incapaz) e 148 (sequestro), ambos do Código Penal, é resolvido por meio da aplicação do princípio da:a)Taxatividade.b)Subsidiariedadec)Alternatividade.d)Consunção.e)Especialidade.
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