A Sra. Rafaela de Castro, empregada doméstica, durante a vigência do seu contrato de trabalho de pouco mais de 02 anos (de 2017 a 2019), de forma obrigatória, fazia viagens constantes com a família para cuidar das crianças do casal empregador.
Pergunta problema
Você, como advogado, como avaliaria a legalidade do caso? A Sra. Rafaela faz jus à alguma verba salarial ou remuneratória?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Remuneratória
Explicação:
a Sra. Rafaela de Castro tem direito a receber hora extra.
Resposta:
De acordo com o Art. 11, §2º a Sra. Rafaela faz jus a verba remunerada.
Art.11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador
prestando serviços em viagens, serão considerados apenas as horas
efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas
extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º.
§2ºA remuneração-hora do serviço de viagem será, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
No caso de empregados em viagem com o empregador, também é ilegal
descontar os gastos com transporte e hospedagem. Porem, as despesas
pessoais da empregada domestica como por exemplo compra de roupas,
souvenir, passeios turísticos, por conta própria etc, não são custos do
empregador e não podem ser reivindicados reembolso pela empregada.
A PEC das domesticas determina o controle de horas, isto da segurança para o
empregado e controle maior para o patrão, que paga apenas as horas
trabalhadas, incluindo as horas extras ou descontos de horas com exatidão.
Afinal, existem diversos recursos que o patrão pode utilizar para gerar a folha
de ponto da doméstica.
Mesmo durante o acompanhamento em viagens o registro de jornada deve ser
feito normalmente, afinal a empregada irá exercer sua função e é muito
importante que o empregador continue fazendo este controle. Através do
registro de jornada fica mais simples fazer o cálculo de remuneração da
empregada doméstica que acompanham em viagens. Pois além das horas
normais, também terão sido registradas, se houver, as horas extras ou
adicional noturno feitas na viagem. Em resumo é importante que sejam
colocadas em pratica as determinações previstas na lei para acompanhamento
da empresa em viagens. Desta forma garantindo o descanso do empregador e os direitos da empregada domestica.
Explicação: