A Sr. Marlene Rocha comparece até o Cartório de Registro de Títulos onde você trabalha com a seguinte situação: Ela está entrando numa sociedade por conta de participação e gostaria de saber se ela pode levar o contrato de constituição da sociedade a registro do Cartório de Títulos e Documentos, contudo, por questões pessoais, ela não quer que sua condição de sócia apareça. Assim, com base nas aulas ministradas e nos princípios que regem a atividade notarial, o que você responderia para a Sr. Marlene?
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O contrato em uma Sociedade por Conta de Participação não pode ser levado enquanto ato constitutivo. Ela pode ser instituída por outros meios como escritura pública.
A sociedade por conta de participação se apresenta como sua principal característica o fato de que apenas um sócio se apresenta para prática de operações comerciais. Além de estar apenas com seu nome individual e sob sua responsabilidade.
Na Sociedade em Conta de Participação apenas o sócio conhecido como ostensivo tem obrigação com os terceiros.
O sócio oculto ou participante nem é conhecido pelos terceiros.
Espero ter ajudado.
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