A solidariedade advém do direito romano, constituindo-se em antiquíssimo instituto. No direito privado, trata-se da possibilidade de crédito ou débito ativa ou passiva.
Assinale a alternativa correta a respeito da solidariedade do Direito Tributário:
A.
A solidariedade do direito privado é a mesma que se aplica no Direito Tributário.
B.
No Direito Tributário, a solidariedade ativa se dá entre entes tributantes.
C.
A solidariedade é uma situação fática que é determinada pelo Auditor Fiscal.
D.
Na solidariedade do Direito Tributário, é possível alegar o benefício de ordem.
E.
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
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Resposta:
E.
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
Explicação:
A solidariedade no Direito Tributário, prevista no artigo 124 do Código Tributário, não admite a alegação de benefício de ordem, assim como deve estar prevista em lei a hipótese. Diferentemente do direito privado, nessa espécie de solidariedade, apenas os sujeitos passivos podem ser solidários.
Bons estudos, senhores (as)!
Resposta:
A solidariedade no Direito Tributário não permite o benefício de ordem.
Explicação:
A solidariedade no Direito Tributário, prevista no artigo 124 do Código Tributário, não admite a alegação de benefício de ordem, assim como deve estar prevista em lei a hipótese. Diferentemente do direito privado, nessa espécie de solidariedade, apenas os sujeitos passivos podem ser solidários.