A solicitação de exames bioquímicos pelo profissional Nutricionista é amparada pela Lei nº 8.234/91, inciso VIII do art. 4º e, pelas Resoluções CFN: nº 306/03, 380/05 e 417/08. Portanto, em uma consulta clínica cabe ao profissional da nutrição, se o mesmo achar devido, solicitar exames a fim de se informar sobre o estado de saúde de seu paciente. Deve estar claro também que, a partir desta solicitação, pesa sobre ele a responsabilidade tanto do diagnóstico quanto das soluções encontradas por ele mediante a situação clínica apresentada.
Com relação as responsabilidades do Nutricionista quanto a avaliação dos exames quando solicitado e seu diagnóstico, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a.
Compete ao nutricionista avaliar os exames acompanhado de um clínico geral a fim de dirimir dúvidas provocadas por termos técnicos presentes no exame.
b.
Cabe ao nutricionista solicitar apenas exames laboratoriais con
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quando da avaliação do exame, cabe ao profissional nutricionista considerar o paciente respeitando sua individualidade.
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Quando da avaliação do exame, cabe ao profissional nutricionista considerar o paciente respeitando sua individualidade.
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>>Quando da avaliação do exame, cabe ao profissional nutricionista considerar o paciente respeitando sua individualidade