ENEM, perguntado por cltmaria4127, 11 meses atrás

A sociologia nasce da tentativa de vários pensadores de compreenderem e explicarem as transformações pelas quais a sociedade da época vinha passando, na religião, na cultura, política, economia, entre outros setores sociais no sentido da formação da Sociedade Moderna Capitalista. Tendo em vista as correntes sociológicas, associe as colunas: 1. Positivismo. 2. Marxismo. 3. Max Weber. I- Associado aos interesses dominantes da sociedade capitalista e, através dos conhecimentos da sociologia, dão uma nova roupagem às ideias conservadoras. II- Essa corrente sociológica destaca que a relação social entre capitalistas e trabalhadores está baseada na exploração do trabalhador pelo capitalista. III- Para Augusto Comte, a tarefa da Sociologia era ensinar as pessoas a aceitarem a ordem social vigente. IV- Embora tenha recebido forte influência do pensamento marxista, não concordava com o princípio de que a economia se sobrepunha às demais esferas da realidade social. V- desse ponto de vista, a ciência deveria ser um instrumento não só de compreensão, mas também de transformação da realidade. Assinale a alternativa que contém a sequência correta da associação entre as colunas:

Soluções para a tarefa

Respondido por anaclaradornelas2008
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Resposta:

presente trabalho tem por escopo analisar o povo em suas diversas acepções.

É importante estabelecer, outrossim, as definições de Estado, Nação, População, Povo e Soberania.

Almeja-se fazer sucinta menção, bem como harmonizar os aspectos subjetivo e objetivo, através dos quais se busca definir o que seja povo.

Será empreendida uma abordagem acerca do que é chamado por Canotilho de “Justiça da Constituição”, idéia que está relacionada ao procedimento utilizado para a sua elaboração, o qual deverá ser justo para que a Constituição também assim o seja.

Por derradeiro, será objeto do presente trabalho a perquirição sobre quem detém a titularidade e quem exerce a Soberania.

Far-se-á, outrossim, sucinta abordagem acerca da questão referente à proximidade ou não entre a Constituição Normativa e a realidade constitucional brasileira.

CAPÍTULO 1 – O ESTADO

1.1 - A ORIGEM DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO

Como se sabe, a natureza jurídica do Estado é, obviamente, de pessoa jurídica de direito público.

Lobriga-se que a aludida concepção de Estado teve origem nos contratualistas, os quais estabeleceram a idéia de coletividade ou povo como uma unidade.

A explicação acerca da atribuição de personalidade jurídica ao Estado se subdivide entre as Teorias Ficcionistas e as Realistas, sendo certo que as primeiras buscam conceber o Estado como uma ficção, por razões utilitárias, objetivando-se, pois, tão só conferir-lhe capacidade.

Entende Savigny1 que a atribuição de personalidade ao Estado seria uma ficção em razão de os sujeitos de direitos serem apenas aqueles dotados de consciência e vontade.

Já os Realistas têm uma concepção científica de Estado.

Entende Georg Jellinek2 , adepto da concepção Realista, que sujeito, sob a ótica jurídica, é uma verdadeira capacidade, cuja gênese se encontra na ordem jurídica, sendo o homem um pressuposto da capacidade jurídica, porquanto o direito se consubstancia em uma relação existente entre seres humanos.

Portanto, não há, para ele, qualquer óbice em ser atribuída a qualidade de sujeito de direito à unidade coletiva em que se consubstancia o Estado.

É curial destacar, ainda, que, segundo o citado doutrinador:

Se o Estado é uma unidade coletiva, uma associação, e esta unidade não é uma ficção, mas uma forma necessária de síntese de nossa consciência que, como todos os fatos desta, forma a base de nossas instituições, então tais unidades coletivas não são menos capazes de adquirir subjetividade jurídica que os indivíduos humanos. (GEORG JELLINEK,2002, p.379).

1.2 – CONCEITO DE NAÇÃO E DISTINÇÃO DE ESTADO

O termo nação possui um forte conteúdo emocional e teve origem no momento em que os povos europeus almejavam a formação de unidades políticas dotadas de solidez e estabilidade, possibilitando a cessação do constante estado de guerra que vigia.

De fato, o artifício de se empregar o termo Nação, que deflagra reações emocionais no povo, objetivava afastar do poder os monarcas, responsáveis diretos pelas guerras intermináveis e, por outro lado, possibilitar que a burguesia conquistasse o poder político.

Contudo, não há qualquer significação jurídica possível para a expressão em análise, porquanto não noticia a existência de um qualquer vínculo jurídico entre os seus membros.

Ferdinad Tönies3 diferencia Estado e Nação no sentido de que aquele estaria associado à idéia de sociedade, tendo, pois, as seguintes peculiaridades: surgimento por atos de vontade; a busca de um objetivo; o fato de os seus membros se ligarem através de um vínculo jurídico e o poder social ser reconhecido pela ordem jurídica.

A Nação estaria, ao contrário, relacionada à idéia de comunidade, cujas características assim se delineam: existência independente da vontade; inexistência de objetivo (há somente um sentimento de preservação); ausência de vínculos jurídicos (existência só de sentimentos comuns) e inexistência de poder.

Aduz-se, por derradeiro, que no século XVIII usou-se, de forma imprecisa, o termo Nação para designar o povo, isto na tentativa de expressá-lo como uma unidade homogênea.

Enfim, estabelecidas as distinções necessárias entre Estado e Nação não há, pois, como confundi-los.

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