A Sociedade PARMERA, com um único estabelecimento, apresentou um saldo
final de R$1.200,00 de ICMS a Recuperar, em julho de 2018.
Em agosto de 2018, realizou as seguintes transações:
Aquisição de mercadorias por R$80.000,00. Neste valor está incluído Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS recuperável no valor de R$9.600,00.
Devolução de 10% das mercadorias adquiridas no mês de agosto de 2018.
Venda, por R$50.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre o valor da
venda, incide ICMS à alíquota de 12%.
Considerando-se que estas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro
contábil de apuração do ICMS, em 31.8.2018, a Sociedade Empresária apresentará um
saldo de ICMS a Recuperar no valor de:
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me segue que eu ajudor nas respostas
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