Administração, perguntado por renatobalbinooficial, 8 meses atrás

A sociedade limitada, prevista no Código Civil entre os Artigos 1.052 e 1.087, corresponde ao tipo societário mais utilizado no Brasil. Designado anteriormente como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, esse tipo societário ganhou popularidade pelo fato de abrigar sócios com responsabilidade limitada e por ser facilmente adaptado a pequenos e médios empreendimentos. Sobre as regras que regulamentam a sociedade limitada, não se pode afirmar:

Soluções para a tarefa

Respondido por jessicaepaulo07
28

Resposta:

No caso da regra específica para as sociedades limitadas, o procedimento de exclusão de sócio é extrajudicial, cuja deliberação de exclusão deve ser tomada em reunião ou assembleia específica para esse fim, por sócio(s) titular(es) de mais da metade do capital social. Ademais, os motivos ensejadores da exclusão devem estar previstos no contrato social. A chamada justa causa se caracteriza pela prática de um ou alguns atos que os próprios sócios estabelecem e registram no contrato social como hábeis a causar a exclusão daquele que os pratique

Explicação:

A chamada justa causa se caracteriza pela prática de um ou alguns atos que os próprios sócios estabelecem e registram no contrato social como hábeis a causar a exclusão daquele que os pratique

Respondido por lidiannegoesdosantos
7

Resposta:

No caso da regra específica para as sociedades limitadas, o procedimento de exclusão de sócio é judicial, cuja deliberação de exclusão deve ser tomada em reunião ou assembleia específica para esse fim, por sócio(s) titular(es) de mais da metade do capital social.

Explicação:

No caso da regra específica para as sociedades limitadas, o procedimento de exclusão de sócio é extrajudicial, cuja deliberação de exclusão deve ser tomada em reunião ou assembleia específica para esse fim, por sócio(s) titular(es) de mais da metade do capital social. Ademais, os motivos ensejadores da exclusão devem estar previstos no contrato social. A chamada justa causa se caracteriza pela prática de um ou alguns atos que os próprios sócios estabelecem e registram no contrato social como hábeis a causar a exclusão daquele que os pratique.

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