A sociedade empresária RRB Informática S.A. teve sua falência decretada e na correspondente sentença que decretou a falência, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses. Dessa maneira, qual a classificação legal dos titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?
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Os créditos devidos são chamados de Créditos Extraconcursais. De acordo com a Lei 11.101/2005:
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
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