A Sociedade Empresaria Paraíso Ltda. celebrou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional, objetivando a redução do intervalo intrajornada de seus empregados para 30 (trinta) minutos. Os empregados estão inconformados e se recusam a seguir esta determinação. Esclarecem que possuem jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, e, por isso possuem direito por lei ao intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 (uma) hora. Analisando a situação concreto e com base nas alterações da Lei 13467/2017, esclareça se a empresa possui ou não razão em sua argumentação?
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No que diz respeito as questões voltadas a reforma trabalhista, temos que não há óbice legal à mencionada redução do intervalo por meio de acordo coletivo de trabalho.
Nesse sentido, assiste razão a empresa em diminuir a quantidade de intervalo para 1 hora.
Essa previsão está de acordo com a reforma trabalhista no que diz respeito ao fato de que o acordo coletivo de trabalho ganhou muito mais poder com a reforma.
Assim, ela prevalece no sentido dos acordos entre as partes contratantes.
espero ter ajudado!
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