A sociedade empresária “Beta” aprovou a aquisição da Companhia “Alfa” em sua Assembleia Geral, realizada na forma da Lei nº 6.404/76, e as atas foram disponibilizadas aos acionistas nos termos das normas da Comissão de Valores Imobiliários – CVM. Na referida assembleia, foi aprovada a deliberação sobre a aquisição integral de ações da Companhia “Alfa” que seria na sequência absorvida, integralmente, pela Sociedade “Beta”, cumprindo-se todos os procedimentos estabelecidos na Lei Societária.
Elaborado pelo professor, 2021.
Diante do exposto, a operação que se seguiu após a aquisição integral das ações é nominada pela Lei nº 6.404/76 como:
Alternativas
Alternativa 1:
A operação é denominada como Fusão.
Alternativa 2:
A operação é denominada como Cisão Total.
Alternativa 3:
A operação é denominada como Incorporação.
Alternativa 4:
A operação é denominada como Cisão Parcial.
Alternativa 5:
A operação é denominada como Transformação.
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alternativa 3, incorporação.
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Resposta:
alternativa 3, incorporação.
Explicação:
LEI 6.404/1976, art 227.
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