A sociedade, em linhas gerais, consiste em um contrato, conforme determina o artigo 981 do Código Civil, por meio do qual as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Assim, os sócios possuem obrigações que surgem com a sociedade. Sobre as obrigações dos sócios, se pode afirmar:
a)
A doutrina costuma atribuir apenas uma obrigação básica aos sócios: a observância do dever de lealdade.
b)
O ordenamento fixa obrigações acessórias. Essas, entretanto, não extrapolam o âmbito interno da sociedade.
c)
Como decorrência das obrigações dos sócios surge a necessidade de contribuição para formação do capital social, sendo, porém, proibida a exclusão de sócio remisso que deixa de integralizar as quotas subscritas.
d)
O sócio remisso que não integraliza o capital, mesmo notificado, deve ser constituído em mora e responder por perdas e danos. O remisso só não pode ser excluído da sociedade.
e)
O sócio remisso, ou seja, aquele que subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social, deve ser notificado, nos termos do art. 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.
Soluções para a tarefa
Resposta:
e)
O sócio remisso, ou seja, aquele que subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social, deve ser notificado, nos termos do art. 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.
Explicação:RESPOSTA CORRETA
É preciso, sim, notificar o sócio remisso, pois ele subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social; isso está nos termos do artigo 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.
Resposta:
e)
O sócio remisso, ou seja, aquele que subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social, deve ser notificado, nos termos do art. 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.
RESPOSTA CORRETA
É preciso, sim, notificar o sócio remisso, pois ele subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social; isso está nos termos do artigo 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.
Explicação: