Administração, perguntado por angelicainessehn, 10 meses atrás


A sociedade, em linhas gerais, consiste em um contrato, conforme determina o artigo 981 do Código Civil, por meio do qual as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Assim, os sócios possuem obrigações que surgem com a sociedade. Sobre as obrigações dos sócios, se pode afirmar:

a)
A doutrina costuma atribuir apenas uma obrigação básica aos sócios: a observância do dever de lealdade.

b)
O ordenamento fixa obrigações acessórias. Essas, entretanto, não extrapolam o âmbito interno da sociedade.

c)
Como decorrência das obrigações dos sócios surge a necessidade de contribuição para formação do capital social, sendo, porém, proibida a exclusão de sócio remisso que deixa de integralizar as quotas subscritas.

d)
O sócio remisso que não integraliza o capital, mesmo notificado, deve ser constituído em mora e responder por perdas e danos. O remisso só não pode ser excluído da sociedade.

e)
O sócio remisso, ou seja, aquele que subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social, deve ser notificado, nos termos do art. 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.

Soluções para a tarefa

Respondido por paulo6220
20

Resposta:

e)

O sócio remisso, ou seja, aquele que subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social, deve ser notificado, nos termos do art. 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.

Explicação:RESPOSTA CORRETA

É preciso, sim, notificar o sócio remisso, pois ele subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social; isso está nos termos do artigo 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.

Respondido por ludmeco
11

Resposta:

e)

O sócio remisso, ou seja, aquele que subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social, deve ser notificado, nos termos do art. 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.

RESPOSTA CORRETA

É preciso, sim, notificar o sócio remisso, pois ele subscreve, mas não integraliza sua quota-parte do capital social; isso está nos termos do artigo 1.004, do Código Civil, para proceder à integralização.

Explicação:

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