A sociedade em comandita simples será dissolvida por qualquer das causas previstas no art. 1.044 ou quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio. Destaca-se que é uma sociedade na qual tomam parte sócios de duas categorias, denominados:
a. Gerente e diretor.
b. Acionista e quotista.
c. Comanditário e comanditado.
d. Sócio titular e sócio nomeado.
e. Acionista e controlador.
Soluções para a tarefa
Olá,
A questão versa sobre as espécies de sociedades empresariais.
A sociedade de comandita simples é formada por dois tipos de sócios os : comanditários e os comanditados.
CADA UM COM SUA FUNÇÃO ESPECÍFICA E GRAU DE RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA:
A)Comanditários: são os sócios responsáveis pela integração do capital. Tem a responsabilidade limitada ao valor de suas quotas. Não exercem nenhum ato de gestão. Seu nome não aparece na firma social.
Obs. Caso o nome do sócio comanditário apareça na firma social, este passará a responder ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade, uma vez que presume-se que o mesmo é um sócio Comanditado..
b) Comanditados: são os sócios que entram com a “força de trabalho” para a Sociedade, são as pessoas que administram a atividade empresaria. Tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações contraídas pela sociedade.
A resposta da questão é a letra “c”