A soberania nacional pertence a quem na constituição
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A soberania nacional é atribuição do Estado que é inaugurado pela constituição; por isso, o Estado será dito "soberano". Portanto a soberania nacional é uma característica de um país, o que o diferente de estados-membros e territórios submentidos à sua soberania. O princípio da soberania está presente na Constituição da República Federativa do Brasil logo no seu Artigo 1º, I.
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