A situação da declaração "PROCESSADA" não corresponde a homologação do lançamento, conforme disposto no $ 4º, do artigo 150, da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), podendo ser revista de ofício pela Administração Tributária
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Basicamente isso significa que "processada" não quer dizer que a Receita tenha homologado os cálculos como corretos e que a qualquer tempo pode corrigir se for o caso.
Tal homologação se faz importante porque qualquer erro cometido por você ou pela Receita deve ser corrigido num prazo máximo de 5 (cinco) anos após a homologação, senão ficará com está para sempre.
A princípio não há nada de erro na declaração, ou seja, Isso é apenas uma precaução e uma formalidade legal da Receita que talvez para a pessoa que fez não tenha nenhuma consequência prática.
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