A simulação de casamento é um delito contra a família consistente no fingimento de matrimônio através do engodo de outra pessoa, deixando-a pensar que está realmente casada. Comentário: De Romão Cortês de Lacerda: "Simular casamento é fingir casamento, é figurar como contraente do matrimônio numa farsa de que resulta para o outro contraente a convicção de que está casado seriamente." Esse tipo de crime está previsto no art. 239 do CP, punível com a pena de detenção de um a três anos, se o acontecimento não contiver componente de delito grave. De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I – Nesse crime, como sujeito ativo temos qualquer pessoa que simule o matrimônio, mas não ocorre o concurso de pessoas quando demais agentes tem ciência do falseio e participam da celebração. PORQUE II – Apenas ao simulador é aplicada a punição. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma:
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Resposta:
As asserções I e II são proposições falsas.
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CORRIGIDO PELO AVA
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Resposta: a l e a ll são falsas
Explicação:
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