A simples vontade de adquirir um imóvel não torna a pessoa proprietária do mesmo. Devemos, como gestores imobiliários, compreender os aspectos legais e entender a função do registro de imóveis, pois esse conhecimento é essencial para exercer assertivamente a profissão.
RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018.
Considerando o que foi abordado sobre o assunto em nosso material didático, é correto afirmar que o objetivo do registro é:
Alternativas
Alternativa 1:
assegurar as características do imóvel.
Alternativa 2:
atender aos interesses individuais do cartorário.
Alternativa 3:
orientar as partes quando não houver legislação específica.
Alternativa 4:
orientar o serventuário e informar a coletividade da realização do negócio.
Alternativa 5:
informar a terceiros a titularidade da propriedade e oferecer segurança jurídica nas informações.
Soluções para a tarefa
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Resposta: resposta 5
Explicação:
O objetivo
do registro é apresentar todas as operações realizadas ou alterações oferecendo,
dessa maneira, meios probatórios fidedignos, revestidos de segurança jurídica,
gerando efeitos contra terceiros.
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