A sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, e mais, termina a própria jurisdição, não mais se podendo falar em juízo arbitral para aquela questão ou outra a ela relacionadas.
Vejamos, ainda, algumas peculiaridades da sentença arbitral, exceto:
A-A sentença, será necessariamente proferida por meio de documento escrito.
B-A sentença encerra, a própria jurisdição arbitral.
C-A sentença é imperfeita quanto aos efeitos da sentença proferida pelos órgão do poder judiciário.
D-A sentença arbitral deve ser liquida.
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letra :D.
A sentença arbitral poderá ser anulada, caso o árbitro desrespeite as convenções propostas pelas partes e pelas regras da arbitragem.
A sentença arbitral realmente é irrecorrível, não existindo possibilidade de recursos na arbitragem. Porém, ela pode ser anulada, caso o árbitro desrespeite as convenções propostas pelas partes e também pelas regras da arbitragem.
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