A senhora S, modesta doceira do interior, ganha de sua filha forno elétrico, para a realização de seu trabalho em prol de sua sobrevivência e de sua família. Destaca-se que S obtém lucratividade com a atividade de venda de compotas de doce. Após um certo tempo de uso, o forno elétrico apresenta defeito e acaba ferindo o cônjuge de S. Diante do caso fático apresentado, descreva as consequências jurídicas decorrentes de tal situação, analisando quem são os sujeitos jurídicos da relação de consumo, quais foram os direitos infringidos, bem como o procedimento cabível com sua competência jurisdicional.
Soluções para a tarefa
Resposta:
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. ... 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final,
PROTESTE
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Um produto te causou acidente? Saiba o que fazerConheça seus direitos e saiba como agir em acidentes de consumo com produtos que explodem ou causam qualquer risco à sua segurança.17 outubro 2016 |
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De modo geral, é comum que haja problemas em produtos adquiridos pelo consumidor. Às vezes, de uma hora para outra uma geladeira para de funcionar, o computador insiste em travar, a TV não liga, o celular apaga... Nesses casos, ocorre o que chamamos de vício do produto e na maioria das vezes a alternativa é buscar o conserto do aparelho.
Porém, há situações extremas em que o problema do produto pode causar até mesmo um ferimento ao usuário. Estas situações são classificadas como acidente de consumo, que é quando um defeito específico em um produto causa um dano direto ao consumidor, geralmente colocando sua saúde e integridade física em risco.
Já imaginou se, ao ligar o micro-ondas, acabar provocando uma explosão? Ou se a hélice do ventilador se solta em sua direção, ou se seu smartphone explode enquanto carrega? São casos muito graves, que podem causar ferimentos e queimaduras.
A sua segurança deve estar sempre em primeiro lugar e nenhum produto pode te expor a esses riscos. Um acidente de consumo é caracterizado como tal quando se constata um defeito no produto ou serviço que além de torná-lo inadequado para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos à sua saúde ou segurança. Veja mais na nossa Cartilha de acidentes de consumo.
Nessas situações, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor defende que qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fornecedores e fabricantes. Independente de serem eles decorrentes do projeto, da fabricação, construção, montagem, das fórmulas, da manipulação, da apresentação e/ou do acondicionamento dos produtos.
O CDC reforça ainda que fabricante e fornecedor também são responsáveis pela falta ou inadequação das informações dadas ao consumidor sobre a utilização e riscos dos produtos. Sendo assim, em caso de qualquer problema - além da reparação pelo produto - deve haver uma indenização ao consumidor pelos danos sofridos.
O que fazer?
um acidente de consumo, deve entrar em contato com o fornecedor, guardando o número de protocolo de atendimento, e-mails enviados e todas as possíveis provas que comprovem o fato. Depois, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3990 para que possam ajudar a exigir e garantir os seus direitos.