Direito, perguntado por StephanieBachega, 1 ano atrás

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT). a. Consta na Norma Regulamentadora 5 como tendo periodicidade anual e sendo atribuição conjunta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o SESMT, onde houver. b. Tem conforme previsto na Norma Regulamentadora específica, sua realização condicionada à existência da CIPA e SESMT. c. Pode ser substituída por Encontro de Membros da CIPA de várias unidades da empresa quando nelas forem executadas atividades laborativas semelhantes, que acarretem riscos semelhantes aos trabalhadores. d. É atividade facultativa de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento, podendo ser organizada em conjunto com o SESMT.

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Respondido por zjonathanrocha
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Resposta:a. Consta na Norma Regulamentadora 5 como tendo periodicidade anual e sendo atribuição conjunta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o SESMT, onde houver.

Explicação:

A CIPA regulamentada pela NR 5 apresenta as seguintes atribuições:

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de

Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT

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