A seguridade social, para definição constitucional, compreende o direito à saúde, à assistência social e à previdência social, cada qual com disciplina constitucional e infraconstitucional específica. São normas de proteção social, destinadas a prover o necessário para a sobrevivência com dignidade, que se concretizam quando o indivíduo, acometido de doença, invalidez, desemprego, ou outra causa, não tem condições de prover seu sustento ou de sua família.
BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho. Maringá-Pr. Unicesumar, 2016.
Sobre a seguridade social, é correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
A seguridade social engloba dois tipos diferentes de relações jurídicas: relação jurídica de previdência social e relação jurídica de assistência social.
Alternativa 2:
As mutações sociais e econômicas decorrentes do avanço tecnológico não conduzem a nenhuma nova situação causadora de necessidade.
Alternativa 3:
Para se ter direito subjetivo à proteção da previdência social, não há necessidade da pessoa ser segurada pela Previdência Social.
Alternativa 4:
A relação jurídica de seguridade social têm como sujeito ativo quem dela necessitar.
Alternativa 5:
A seguridade social não garante os mínimos necessários à sobrevivência.
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Resposta:
Alternativa D
Explicação:
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