A Seguridade Social e o papel dos Conselhos de Direito.”
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O papel dos Conselhos de Direito tem estreita relação com a Seguridade Social.
A Seguridade Social é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988 que tem como finalidade a proteção contra as necessidades sociais, garantindo a observância dos direitos sociais e do bem-estar material e moral de todos os indivíduos da população, seja prevenindo, eliminando ou recuperando-os do estado de necessidade.
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (BRASIL, 1988).
Nesse sentido, é dever do Estado assegurar, por meio de politicas públicas, direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência. No entanto, tais políticas públicas também podem ser promovidas ou formuladas pelo povo, em razão do Controle Social que lhes é garantido.
Nesse contexto, em observância ao controle social e como forma de participação do povo são instituídos os Conselhos de Direito em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal). Os Conselhos de Direito formulam, fiscalizam e buscam concretizar a execução das políticas públicas, buscando efetivação dos direitos garantidos pela Seguridade Social.
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