A seguradora boa sorte recorreu de uma decisão na qual foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 35.000.00 A BARRA FORTE LTDA, referente a um sinistro no barracão da empresa. Recebida a apelação o juiz ao realizar o juízo admissibilidade resolveu mudar a decisão guerreada acolhendo o mérito do recurso da apelação.
- Agiu corretamente o juiz?
- Cabe recurso dessa ultima decisão do juiz?
-Quais hipóteses pode ser exercido o juízo de retratação?
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1. Não agiu corretamente o juiz, pois no juízo de admissibilidade deve se deter somente aos aspectos processuais, ou seja, os requisitos formais de admissibilidade do recurso (a exemplo, a tempestividade, interesse em recorrer, cabimento, preparo);
2. O recurso cabível contra a decisão do juiz é o Agravo de Instrumento, pois o ato do juiz foi uma decisão interlocutória, da qual cabe agravo (na modalidade de instrumento, uma vez que é suscetível de causar lesão à parte), art. 522, CPC.
3. O juízo de retratação pode ser exercido em sede de Agravo (Art. 523, §2º) e sentenças terminativas (art. 296, CPC). Com relação à sentença de mérito, só podem ser corrigidos erros materiais, em razão do caráter definitivo da sentença.
2. O recurso cabível contra a decisão do juiz é o Agravo de Instrumento, pois o ato do juiz foi uma decisão interlocutória, da qual cabe agravo (na modalidade de instrumento, uma vez que é suscetível de causar lesão à parte), art. 522, CPC.
3. O juízo de retratação pode ser exercido em sede de Agravo (Art. 523, §2º) e sentenças terminativas (art. 296, CPC). Com relação à sentença de mérito, só podem ser corrigidos erros materiais, em razão do caráter definitivo da sentença.
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