A seguradora boa sorte recorreu de uma decisão na qual foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 35.000.00 A BARRA FORTE LTDA, referente a um sinistro no barracão da empresa. Recebida a apelação o juiz ao realizar o juízo admissibilidade resolveu mudar a decisão guerreada acolhendo o mérito do recurso da apelação.
- Agiu corretamente o juiz?
- Cabe recurso dessa ultima decisão do juiz?
-Quais hipóteses pode ser exercido o juízo de retratação?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
1. Não agiu corretamente o juiz, pois no juízo de admissibilidade deve se deter somente aos aspectos processuais, ou seja, os requisitos formais de admissibilidade do recurso (a exemplo, a tempestividade, interesse em recorrer, cabimento, preparo);
2. O recurso cabível contra a decisão do juiz é o Agravo de Instrumento, pois o ato do juiz foi uma decisão interlocutória, da qual cabe agravo (na modalidade de instrumento, uma vez que é suscetível de causar lesão à parte), art. 522, CPC.
3. O juízo de retratação pode ser exercido em sede de Agravo (Art. 523, §2º) e sentenças terminativas (art. 296, CPC). Com relação à sentença de mérito, só podem ser corrigidos erros materiais, em razão do caráter definitivo da sentença.
2. O recurso cabível contra a decisão do juiz é o Agravo de Instrumento, pois o ato do juiz foi uma decisão interlocutória, da qual cabe agravo (na modalidade de instrumento, uma vez que é suscetível de causar lesão à parte), art. 522, CPC.
3. O juízo de retratação pode ser exercido em sede de Agravo (Art. 523, §2º) e sentenças terminativas (art. 296, CPC). Com relação à sentença de mérito, só podem ser corrigidos erros materiais, em razão do caráter definitivo da sentença.
Perguntas interessantes
Matemática,
10 meses atrás
Filosofia,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
História,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás