a segunda vinculação prevista que se transforma no segundo requisito legal para se tornar perito é que
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Resposta:
Ser inscrito no órgão de classe competente
Explicação:
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)
§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)
§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)
Sobre o segundo requisito legal para se tornar perito é: "Seja inscrito no órgão de classe competente". Alternativa A.
Perito
A principal função de um perito contábil é a boa execução de todos os processos de análise e apuração de provas, verificando se houve alguma irregularidade no âmbito tributário.
- § 2º O perito deverá comprovar a competência profissional na matéria sobre a qual se pronuncie, por meio de atestado do órgão profissional em que estiver inscrito. (Incorporada pela Lei nº 7.270 de 10/12/1984)
Complemento da Questão:
a. Seja inscrito no órgão de classe competente.
b. Seja um profissional de nível universitário.
c. Preste serviços comunitário a fim de estar em comum acordo com a sociedade.
d. Esteja enquadrado dentro dos padrões psicoéticos.
e. Seja reconhecido nacionalmente.
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