Direito, perguntado por reinan20, 1 ano atrás

A seguir, destacamos alguns enunciados da Súmula 331 do TST: "I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta."

Soluções para a tarefa

Respondido por Fabiana2703
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Se o diretor administrativo de uma agência bancária dá ordens diretas ao vigilante contratado por intermediação, de modo característico à relação de subordinação, poderá configurar-se o vínculo trabalhista entre o banco e o vigilante.
Respondido por lilianeon21
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Resposta: Não permitia a terceirização

Explicação: De acordo com a Súmula n° 331 do TST, não será permitida a terceirização das atividades-fim ou principais empresas e determina-se que não poderia haver pessoalidade e subordinação entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante. Por isso a alternativa está incorreta, pois não está em consonância com a súmula 331 do TST.

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