Direito, perguntado por pedro743, 1 ano atrás

A seguir, destacamos alguns enunciados da súmula 331 do TST: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é
ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador
dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a
contratação de serviços de vigilância e de conservação e
limpeza, bem como a de serviços especializados ligados
a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.
Sobre a relação entre o tomador do serviço, o prestador e eventual
interposição de pessoa, e com base nos estudos da matéria, é correto
afirmar que:
a) A exceção do inciso I refere-se ao órgão gestor de mão de obra que,
por sinal, pode ser a cooperativa e o consórcio de trabalhadores rurais.
b) O não reconhecimento de vínculo citado no inciso II estende-se em
relação à empresa que intermediou a prestação do serviço e o trabalhador.
c) Se o diretor administrativo de uma agência bancária dá ordens diretas
ao vigilante contratado por intermediação, de modo característico à
relação de subordinação, poderá configurar-se o vínculo trabalhista entre
o banco e o vigilante.
d) A Súmula 331 só se aplica no caso dos trabalhadores avulsos, porque
é nesta modalidade que há intermediação de mão de obra, através
do OGMO, e em nenhuma outra modalidade isso ocorre, legal ou
fraudulentamente.
e) A Súmula 331 só se aplica a casos de contratação de mão de obra n

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Respondido por glauberluiz10
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c. Se o diretor administrativo de uma agência bancária dá ordens diretas ao vigilante contratado por intermediação, de modo característico à relação de subordinação, poderá configurar-se o vínculo trabalhista entre o banco e o vigilante. CORRETA
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