a) Se o registrador entender que há uma exigência a ser satisfeita, indicando-a por escrito, e o apresentante não concordar com a exigência apontada pelo registrador ou não puder satisfazê-la, qual deve ser a conduta do registrador, após o requerimento do apresentante?
b) Como se chama o procedimento a que dará ensejo a conduta do registrador? Quem decidirá este procedimento e qual a sua natureza jurídica (judicial ou administrativa)?
Soluções para a tarefa
O registrador diante dessa situação deve iniciar um procedimento de dúvida, também chamado “Suscitação de dúvida”, conforme a lei de registros públicos (lei 6015/73), no “Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;
Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;
III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;
IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.” que será levada em consulta ao Poder Judiciário, em caráter administrativo, para que o Judiciário decida o que deve ser feito diante da dúvida exposta, também deve ser ouvido o Ministério Público, assim entrando em acordo e o MP deferindo a dúvida, deve ser julgada e devolvida ao registrador.