A __________________________se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal. Por outro lado, há a _____________________ quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. 121, caput cumulado com o Art. 29, ambos do Código Penal. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Por esta razão é que se diz que o artigo 29, assim como o artigo 14, II, do Código Penal são _________________. Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A sequência que completa de forma CORRETA as lacunas acima é a seguinte: Escolha uma:
a. Norma de extensão / Adequação típica mediata / Adequação típica imediata.
b. Adequação típica mediata / adequação típica imediata / normas de extensão.
c. Adequação típica imediata / adequação típica mediata / normas de extensão. Correto
d. Tipicidade conglobante / Tipicidade formal / Tipicidade material.
e. Tipicidade formal / Tipicidade material / Tipicidade conglobante.
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Resposta:
Letra c
Explicação:
A adequação típica será imediata quando o ajuste entre o fato e a norma penal não depende de dispositivo complementar. Por meio de um único dispositivo se alcança a subsunção entre a conduta e o tipo penal.
Já na adequação típica mediata o ajuste entre o fato e a norma somente se realiza através da conjugação do tipo penal com uma norma de extensão.
Agora os artigos 29 e 14 do Código Penal são exemplos típicos de normas de extensão.
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