A ruptura do contrato de trabalho causado por uma das partes que gera uma instabilidade, causando a rescisão imediata em que ocorre ha insubordinação, desídia, agressão, roubo, abandono de emprego, concorrência desleal é a:
A. Extinção de contrato antecipação
B. Demissão sem justa causa
C. Extinção jurídica de uma entidade
D. Demissão por justa causa
E. Finalização do contrato de experiencia
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Resposta:
demissão por justa causa
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Se uma das partes é insubordinada, agride, rouba, abandona o emprego, promove concorrência desleal ou torna a relação instável, existe sim a possibilidade de demissão por justa causa (alternativa B).
A justa causa
Quando há um motivo claro para demitir um funcionário, então há uma causa justa que permite a demissão sem ônus algum para o contratante. como é o caso de um funcionário que é pego roubando o estabelecimento ou agride alguém no exercício do cargo que ocupa.
É uma forma de não penalizar o contratante pelo fim de uma relação problemática e perigosa.
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