Direito, perguntado por dannilopes, 7 meses atrás

A rotulagem ambiental é feita de forma voluntária (Alternativa A).

A rotulagem ambiental compreende informar ao consumidor que aquele produto causa menos impacto ambiental, não sendo somente para promover o marketing dos produtos. Ela ainda é feita pelos produtores de forma voluntária, ou seja, não há nenhuma lei que o obrigue a faze-lo.

A mesma é regulamentada por algumas normas, como a ISO 14020, 14021 e 14024, sendo que para isso a empresa não necessariamente deve ter certificação no seu sistema de gestão ambiental.

Espero ter ajudado!

Soluções para a tarefa

Respondido por rmariamrodolfo
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Resposta:

mas... acho q vc postou no lugar errado rs

Explicação:

cada coisa q me aparece aqui rs

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