A rotina de trabalho dos profissionais de contabilidade é cheia de prazos para cumprir as tarefas diárias, as declarações do SPED, trabalhistas, e outras demandas que surgem, como reuniões e novas leis. Dessa maneira, é necessário estar sempre atento para não perder nenhuma data de entrega, pois podem existir diversas consequências. No caso das declarações, a não entrega pode incorrer a cobrança de multas.
Os prazos de entrega das declarações ECD e ECF são estipulados nas Instruções Normativas da RFB nº 1.774/2017 e nº 1.422/2013, respectivamente. Então, para evitar problemas aos contribuintes, como multas, esses prazos devem ser cumpridos.
Você trabalha em um escritório de contabilidade, o Escritório Certo Ltda, e foi solicitado a elaborar um calendário com as datas-limite das obrigações acessórias (ECD e ECF), para não correr o risco de perder algum prazo. Considere que já é mês de abril/X2 e não ocorreu nenhuma situação que alterasse as datas de entrega.
As empresas são:
EM ANEXO IMAGEM
Com base nessas informações, como seria o calendário com as datas-limite de entrega para que as empresas não incorram em multas?
Anexos:
Soluções para a tarefa
Respondido por
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Resposta:
SEGUE EM ANEXO
Explicação:
Anexos:
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