Ed. Técnica, perguntado por alexandrelene, 1 ano atrás

A responsabilidade em termos ambientais envolve três esferas, sendo que a proteção ambiental na esfera penal está prevista no art. 225 da Constituição Federal. Desta forma, a Lei de Crimes Ambientais, instituida pela Lei n° 9.605/1998 é uma importante norma, pois disciplina as sanções penais e prevê sanções administrativas ambientais para aqueles que violem regras de garantia para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diante do contexto apresentado, analise as afirmativas a seguir sobre a responsabilidade penal ambiental. ​I. A responsabilidade por danos ambientais atinge pessoas físicas, mas não é possível a responsabilização de pessoas físicas pela pessoa jurídica responder por omissão nos crimes ambientais. ​II. O diretor, ou gerente de uma empresa, que não evita o crime ambiental, podendo fazê-lo, responde por delito omissivo. Para não haver responsabilidade penal objetiva (sem dolo e sem culpa), o art. 2º da lei nº 9.605/1998 dispõe que tais pessoas só respondem por omissão se sabiam da existência do crime e se podiam agir para evitar o delito. ​III. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, mas não de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. ​IV. Exige-se expressamente para a responsabilidade penal da pessoa jurídica: decisão do crime tomada por representante legal, contratual ou órgão colegiado da empresa; dentre outros. É correto o que se afirma em: ALTERNATIVAS I e II, apenas. I e III, apenas. II e IV, apenas. III e IV, apenas. I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por diogomelo51
38
 resposta : apenas, II e IV.
Perguntas interessantes